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O processo é referente ao episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel.

Com a mudança na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas criminais comuns da capital, já que a 3ª Vara Criminal tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida.

Na decisão, a juíza entendeu que não há fundamento legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, uma vez que os crimes remanescentes não admitem a medida cautelar.

Apesar da revogação da prisão, o rapper terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e proibição de frequentar o Complexo do Alemão.

Os demais denunciados — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos — continuarão submetidos às medidas cautelares já impostas. Segundo a magistrada, não houve descumprimento das determinações judiciais nem fatos novos que justificassem a alteração dessas medidas.

Agência Brasil