Documento reforça a atuação das instituições financeiras relacionada ao crédito rural
Novo documento traz mais transparência sobre a estrutura de governança da Política de Responsabilidade Socioambiental dos bancos e incorpora o reporte de riscos e oportunidades decorrentes das mudanças climáticas. Além de reforçar a atuação das instituições financeiras relacionada ao crédito rural
O Conselho de Autorregulação da FEBRABAN aprovou a revisão dos compromissos de autorregulação voltadas à gestão dos riscos socioambientais nas instituições financeiras. A atualização incorporou temas ESG (Ambientais, Sociais e de Governança, na sigla em inglês) relevantes para a atuação dos bancos, a partir da evolução da agenda de sustentabilidade desde a data da publicação do Normativo, em 2014.
Um dos destaques é o novo requisito para gerenciamento e reporte dos riscos e oportunidades das mudanças climáticas nos negócios das instituições, em linha com as recomendações da Força Tarefa do Financial Stability Board, a TCFD (Task Force on Climate-related Financial Discloures). Desde 2018 a FEBRABAN realiza um plano de trabalho para apoiar o setor bancário Brasileiro na implementação destas recomendações.
De acordo com Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN, aspectos ESG podem impactar diretamente o desempenho das organizações. “O setor tem consciência de que é necessário avançar no gerenciamento dos riscos socioambientais nos negócios com os clientes, além de canalizar cada vez mais recursos, principalmente privados, para atividades mais verdes e inclusivas.”
A análise do risco socioambiental no crédito rural foi outro aspecto reforçado na revisão, a exemplo da inclusão dos demais biomas, além do amazônico, no dispositivo que condiciona a concessão à verificação da inexistência de embargo ambiental imposto pelo IBAMA.
Outras atualizações relevantes incluem:
• Maior transparência em relação à estrutura de governança da Política de Responsabilidade Socioambiental;
• Inclusão de temas a serem considerados na gestão dos impactos das atividades das signatárias, como diversidade, inclusão, saúde e segurança no trabalho, utilização de fontes renováveis de energia e adoção de técnicas de construção e reformas sustentáveis; e
• Inclusão de aspectos socioambientais para análise de imóveis em garantia.
O Normativo socioambiental da Autorregulação foi inicialmente elaborado a partir da publicação da Resolução 4.327/2014 do Banco Central, que dispõe sobre a implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras. Sua atualização, seis anos depois, aprovada em 1º de dezembro, ocorre em sintonia com outras iniciativas do setor, como o lançamento da dimensão de sustentabilidade da Agenda BC#. São ações complementares na direção da promoção das melhores práticas de diligência socioambiental no setor financeiro.
Os bancos que aderem o Sistema de Autorregulação da FEBRABAN se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões ainda mais elevados de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento. As instituições signatárias terão até junho de 2021 para se adequarem aos novos requisitos socioambientais.
FEBRABAN
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