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Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;

• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;

• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;

• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

• lucros cessantes;

• investimentos realizados;

• expectativa de continuidade da atividade;

• devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

As punições podem incluir:

• advertência;

• multas de até R$ 2 bilhões;

• suspensão parcial das atividades;

• suspensão total das atividades, no caso de empresas.

Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

Entre as condutas previstas estão:

• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;

• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;

• Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;

• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;

• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:

• bloqueio de domínios;

• remoção de aplicativos;

• restrição dos meios de pagamento;

• bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;

• rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

Agência Brasil