A proposta é de autoria do Poder Executivo
Com a presença de 11 parlamentares na sessão ordinária desta segunda-feira, 27, foram discutidas 11 matérias na Ordem do Dia, entre elas, o projeto de lei ordinária nº 466/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FEDD).
A constituição do FEDD, a ser gerido por um Conselho Gestor com membros do MPE, PGE e secretarias do Estado, é necessária para que os recursos advindos de multas e indenizações decorrentes de condenações de ações civis públicas possam ser aplicados na recuperação do dano sofrido e na promoção de eventos educativos e científicos, para conscientizar a sociedade quanto às ações prejudiciais aos bens.
O artigo 2º do projeto de lei detalha que o FEDD deve gerir os “recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, às infrações da ordem econômica, urbanística, honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e patrimônio público e social no território do Estado de Alagoas”.
Por Comunicação/ALE