Bancos devem parar de debitar do salário de vítima de fraude com empréstimos

Vítima foi informada pelo INSS que os bancos C6, Bradesco e Itaú realizaram três contratos de empréstimo consignado sem a permissão dela

A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que os bancos C6, Bradesco e Itaú parem de debitar do salário de uma mulher aposentada e cancelem os empréstimos consignados não contratados. A decisão, proferida na quinta-feira (20), é do juiz Henrique Gomes de Barros.

As instituições financeiras devem cumprir a determinação no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.

Segundo os autos, a mulher contratou um empréstimo consignado com o banco BMG. Porém, alguns meses depois, enquanto observava a conta-salário, verificou que o saldo estava inferior ao que deveria ser.

A aposentada procurou uma agência do INSS para esclarecimentos, e foi informada que três bancos diferentes realizaram três contratos de empréstimo consignado. Os bancos foram C6, Bradesco e Itaú. Ela chegou a conclusão de que foi vítima de um golpe, o qual desconta pequenas parcelas para que a fraude não seja detectada.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Henrique Gomes apontou as provas nos autos, como o Extrato de Empréstimos Consignados, que comprovam os valores descontados pelas instituições financeiras e a situação financeira da mulher.

“Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano (…) eis que a parte autora encontra-se privada de dispor de verba de natureza alimentar. Desta maneira, faz-se presente a evidência do direito alegado e o perigo da demora, autorizando a medida antecipatória”, afirmou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0737039-87.2022.8.02.0001

Mark Nascimento – Dicom TJAL