Braskem deve ressarcir a Casal em R$ 96 milhões por prejuízos no sistema de saneamento

Braskem deve ressarcir a Casal em R$ 96 milhões por prejuízos no sistema de saneamento

Prestadora de serviço público possuía estações de tratamento de água, equipamentos e instalações nos bairros afetados pelo fenômeno geológico de 2018

A 1ª Vara Cível de Maceió determinou a Braskem a ressarcir em R$ 96.218.567,18 a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), pelos prejuízos nas estruturas do sistema de saneamento causados pelo afundamento dos bairros afetados pelo fenômeno geológico de 2018. A decisão, proferida nesta segunda-feira (15), é da juíza Marclí Guimarães.

A decisão tem caráter de tutela provisória de urgência, e determina que seja feita a penhora de 5% do faturamento mensal da Braskem até atingir o valor total.

De acordo com os autos, em 2018 foram constatadas fissuras no solo e rachaduras em imóveis nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, em decorrência da atividade de exploração minerária promovida pela Braskem. A Casal possuía redes de saneamento, estações de tratamento, escritórios e outros equipamentos e instalações nas áreas afetadas.

Por causa dos fenômenos geológicos, a Casal teve que reestruturar toda sua atividade, alocando recursos financeiros e humanos para enfrentar as consequências dos afundamentos dos bairros. Segundo os laudos apresentados pela Casal, os serviços públicos essenciais prestados à sociedade foram afetados, ocasionando em um prejuízo de R$ 96.218.567,18.

O valor corresponde à implementação de novo sistema de captação, adução e tratamento de água bruta e de adução de água tratada, indenização pelos imóveis e equipamentos atingidos e à interrupção das operações do aqueduto de água bruta do Sistema Cardoso e do sistema de cloro da ETA Cardoso.

A juíza Marclí Guimarães afirmou que as atividades desenvolvidas pela ré causaram danos ambientais e afetaram a estrutura utilizada pela Casal para exercer suas atividades, como reservatórios, poços, estações elevatórias, estações de tratamento, escritórios, equipamentos e instalações, impactando também os lucros da empresa.

“É importante pontuar tratar-se, sem exageros, da maior tragédia ambiental do país, com consequências socioambientais imensuráveis, cuja adoção de medidas emergenciais, em especial por se ter em mira áreas nas quais se encontravam redes de saneamento de água e esgoto, (…) por via de consequência, dos danos ambientais, humanos e econômicos impagáveis serão suportados pela coletividade”, destacou a magistrada.

Mark Nascimento – Dicom TJAL