Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa entrega primeiro registro pleno para instituição

Registro dá direito a instituição a se candidatar para que possa receber recursos

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa(CMDPI) entregou o primeiro Registro Pleno para uma Instituição de Longa Permanência de Maceió, a Associação Serva dos Pobres de São Vicente de Paula – Casa de Ranquines. O registro dá direito a instituição a se candidatar para que possa receber recursos tanto do Fundo Municipal, Estadual, Nacional e de entidades que financiam projetos.

Segundo o presidente do conselho, Marceliano Teixeira, do ponto de vista do atendimento, a concessão do registro é o certificado de que os idosos estão tendo o melhor atendimento possível, com acomodações adequadas às suas necessidades, o número de cuidadores suficientes para as necessidades do idoso, a alimentação adequada, um sistema de medição eficiente.

“São muitos requisitos para uma instituição conseguir o registro pleno, além dos registros nos diversos órgãos, o laudo da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, as instituições que conseguem atender a todas as exigências, são merecedoras de congratulações. Além disso, o certificado é a garantia de que os idosos serão atendidos por profissionais, nas áreas de saúde e assistência social”, explicou Marceliano.

A Associação Serva dos Pobres de São Vicente de Paula – Casa de Ranquines é uma Instituição de Longa Permanência que assiste a nove idosos, com capacidade para 13. Para a representante da instituição, irmã Margarida, foi uma alegria muito grande receber o registro do Conselho do Idoso e uma luta de muitos anos.

“É o reconhecimento do nosso trabalho. A partir do registro é como se tivéssemos um selo de aprovação, de credibilidade da instituição. A aprovação do Conselho e o registro legitima todo nosso serviço feito com amor e carinho pelos nossos idosos”, falou.

As Instituições de Longa Permanência são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.

Registro de instituições

Ficam sujeitas ao registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa todas as entidades governamentais e não governamentais que ofertem os atendimentos de acolhimento institucional para pessoas idosas nas modalidades de instituições de longa permanência ou casa lar; de proteção social especial de média complexidade; e de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

Veja como proceder para obter o registro.

Secom Maceió