DMTT remove mais de 300 veículos em situação de abandono nas ruas de Maceió

DMTT remove mais de 300 veículos em situação de abandono nas ruas de Maceió

Denúncias podem ser feitas através dos canais de comunicação do Departamento de Trânsito e Transporte da capital

Ações do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió resultaram na remoção de 338 veículos em situação de abandono em vias públicas da capital. O número corresponde a todo o ano de 2022, quando foram 235 remoções, somado aos 103 retirados este ano, entre 1º de janeiro e 5 de maio.

As remoções acontecem, em sua maioria, durante os finais de semana, para causar o mínimo de impacto possível no trânsito da região. Também há atividades em períodos pontuais, como na operação realizada nos dias 4 e 5 de maio, quando nove veículos foram recolhidos em uma ação realizada a partir de uma demanda oficiada pelo Ministério Público de Alagoas.

“Essa ação soma-se a outras que temos no decorrer do ano, a partir de denúncias vindas da população ou, como nesse caso, de outro órgão. A retirada desses veículos traz, sem dúvidas, benefícios às pessoas que residem e passam pelas ruas e avenidas onde foi feito o serviço, melhora a qualidade de vida, melhora o local visualmente e também em outras questões”, pontuou o diretor de Operações de Mobilidade do DMTT, Alexsandre Serafim.

Queixas de veículos em estado de abandono devem ser feitas pelos canais de atendimento do DMTT. O diretor reforça ainda a importância desta comunicação com a população. “É preciso que as pessoas nos informem sempre que tiverem conhecimento dessas situações, para assim darmos início, junto às equipes, aos processos necessários para que o problema seja resolvido”, destacou.

Após a denúncia, as equipes são deslocadas para verificar a situação dos veículos, obedecendo o que diz a Lei Municipal N°. 6.337, de 7 de agosto de 2014, o artigo 279 do Código de Trânsito Brasileiro. Como primeiro item, é analisado o estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de 15 dias. Ainda dentro da checagem dos agentes, entram a ausência de, pelo menos, uma placa de identificação obrigatória, a falta de vidros, pneus ou rodas, assim como se um ou mais pneus estão furados. Também é analisado se a carroceria ou agregados estão enferrujados ou faltantes e a ausência de motor. A depender do que for encontrado na vistoria, o veículo pode ser removido imediatamente.

morador do Graciliano Ramos, Cícero Frederico comunicou sobre um automóvel abandonado na Rua Laura Moraes Guedes Nogueira. “Fiz a denúncia, daí viram as condições do carro e recolheram. Ações assim são ótimas. É um bem para a comunidade”, comentou.

Em outras situações, caso o proprietário seja localizado, é passada a orientação para que este providencie a retirada do bem da via pública. Nestes casos, o prazo de três dias é estipulado e se após esse período a irregularidade permanecer, o veículo é removido.

Morador do Tabuleiro do Martins, Evaldo Ormindo, foi orientado a entrar em contato com o DMTT para informar sobre um caminhão deixado na rua onde ele mora. “As equipes vieram e o proprietário foi localizado. Ele mesmo retirou o veículo e isso foi ótimo. Um retorno no serviço que solicitamos. É bom ver as coisas funcionando e beneficiando a população”, ressaltou.

Canais de comunicação

Para denunciar situações de abandono, o DMTT disponibiliza canais para o contato direto da população. Um dos meios é o número 118, disponível de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Também é possível entrar em contato pelo número (82) 3312-5340, que atende 24 horas.

“Temos meios para que essa comunicação aconteça, para que o cidadão seja nossos olhos dentro da cidade e assim possamos prestar o melhor serviço possível aqueles que residem em Maceió e aos que visitam a nossa cidade”, destaca o diretor-presidente do DMTT, André Costa.

O que diz o CTB?

Veículo em estado de abandono – veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran (incluído pela Lei Nº 14.440, de 2022).

Secom Maceió