Estado de Alagoas deve indenizar homem preso indevidamente por furto em Igreja Nova

Estado de Alagoas deve indenizar homem preso indevidamente por furto em Igreja Nova

Autor foi detido ao ir na delegacia após saber que tinha sido acusado de furto e que policiais teriam invadido sua casa sem mandado judicial; decisão é do juiz Anderson Passos

O juiz Anderson Passos, da Comarca de Igreja Nova, determinou que o Estado de Alagoas indenize em R$ 15 mil, por danos morais, um homem que foi preso de forma indevida por acusação de furto, em 2017.

Segundo os autos, em março de 2017, policiais militares teriam invadido a casa do autor afirmando que estavam procurando objetos furtados da Prefeitura de Igreja Nova, entretanto não apresentaram nenhum mandado judicial. Na ocasião, apenas a esposa, grávida de seis meses, estava presente na residência.

Ao ser avisado do ocorrido, o autor se dirigiu à delegacia para esclarecer os fatos, quando então foi acusado de furto pela autoridade policial e colocado em uma cela por mais de duas horas. Após investigações realizadas no mesmo dia, foi constatado que o homem havia sido confundido com um dos réus do crime.

Quando foi apresentado aos outros acusados detidos, todos teriam negado que o autor havia participado do furto, sendo então posto em liberdade. Em sua defesa, o Estado contestou o processo, alegando que não haveria provas de qualquer conduta incorreta praticada pelos policiais.

De acordo com o juiz Anderson Passos, o Estado de Alagoas não apresentou elementos capazes de desconstituir os fatos alegados e provados pelo autor, além de não comparecer presencialmente ou virtualmente à audiência de instrução no dia e hora marcados.

?Logo, entendo que restou demonstrada a existência de nexo causal entre a atuação do serviço público e o dano alegado, uma vez que os agentes policiais deixaram de agir dentro dos ditames previstos na Constituição Federal, porquanto ingressaram na residência do autor, bem como o mantiveram encarcerado em situação que não se configurava flagrante delito e nem estava albergada por ordem judicial?, explicou.

A decisão foi proferida no dia 15 de novembro.

Dicom TJAL