Motorista expulso sem direito de defesa deve ser reintegrado ao Uber, decide Justiça

Motorista expulso sem direito de defesa deve ser reintegrado ao Uber, decide Justiça

Profissional também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00

A Turma Recursal da 6ª Região manteve a decisão que obriga o Uber a reintegrar um motorista que foi excluído da plataforma sem direito de defesa. O profissional também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.

O motorista começou a prestar serviços no Uber em 2017. Segundo ele, foram quase 1.700 viagens realizadas, com avaliação de 4,82 por parte dos usuários (o máximo de pontos é 5). O profissional, no entanto, acabou tendo o cadastro desativado da plataforma.

Nos autos, o Uber afirmou que a exclusão ocorreu em razão de haver constatado processo criminal contra o motorista no Estado do Piauí. Sustentou também ter recebido reclamações de usuários.

O motorista negou ter processo contra ele e afirmou que a ação se refere a um homônimo. Em janeiro deste ano, o Juizado Especial de Rio Largo determinou a reintegração e o pagamento de indenização ao profissional, sob o argumento de que a empresa não teria oportunizado o exercício do direito de defesa, por meio de processo administrativo.

Inconformado, o Uber interpôs recurso, que foi analisado pela Turma Recursal da 6ª Região. Para o juiz José Eduardo Nobre Carlos, relator do processo, a empresa violou o direito de defesa do autor, que não teve a oportunidade de refutar o ato que resultou em sua expulsão.

“Não restou comprovada a instauração de um devido procedimento administrativo interno para apuração dos atos do motorista, tampouco a sua necessária cientificação para apresentação de sua defesa, olvidando princípios constitucionais basilares”, afirmou o magistrado, ressaltando que as garantias fundamentais e direitos constitucionais têm ampla eficácia, aplicando-se também no âmbito da relação entre particulares.

O juiz destacou ainda que não há nos autos comprovação de que o processo criminal se refere ao motorista. “Ao realizar pesquisa no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí, constatei que houve a extinção da punibilidade por prescrição, em razão de o autor do fato ser menor de 21 anos na data do fato. O recorrente, conforme seus documentos pessoais, teria 25 anos, portanto, não se tratando da mesma pessoa”.

Para o juiz, a desativação da conta do motorista foi uma atitude desprovida de razoabilidade, considerando o histórico do profissional no aplicativo. “Tal fato culminou com a descontinuidade do exercício laboral do autor, o que, de certo, gerou-lhe abalo financeiro”, concluiu. A decisão foi proferida no último dia 3.

Dicom TJAL