SAAE de São Miguel dos Campos deve indenizar consumidor por cobrança indevida

SAAE de São Miguel dos Campos deve indenizar consumidor por cobrança indevida

De acordo com processo, ao se mudar para a residência do falecido pai, autor constatou que havia dívida no valor de R$ 2.233,59 em nome de um desconhecido

A 1ª Vara Cível de São Miguel dos Campos condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município a indenizar em R$ 5 mil um consumidor cuja residência possuía débito no valor de R$ 2.233,59 em nome de um desconhecido. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), é da juíza Luciana Raposo.

De acordo com os autos, o autor havia se mudado de São Paulo para a residência de seu falecido pai, Manoel Batista, em São Miguel dos Campos. Ao buscar a regularização das dívidas pendentes do imóvel, constatou o débito no nome de outra pessoa. Para que o serviço de água fosse restabelecido, o morador realizou um acordo de pagamento, que consistia em entrada de R$ 300 e sete parcelas de R$ 154,38.

Apesar de ter pago parte do acordo, o SAAE não admitiu que a matrícula no fornecimento de água fosse transferida para o nome do autor, sob a alegação de que a mudança só poderia ser feita após a conclusão do processo de inventário do falecido pai. Ao ser intimada sobre a ação, a autarquia não se manifestou.

A juíza Luciana Raposo explicou que, diante das provas, o autor da ação não possuía obrigação de realizar o pagamento da dívida, já que a mesma tinha sido contraída por outra pessoa. A magistrada também determinou a devolução, em dobro, da quantia paga ao SAAE devido ao acordo de regularização, além da transferência da titularidade de matrícula.

“Com isso, à vista do que consta dos autos, entendo que nenhuma obrigação tem o autor de solver dívida preexistente a posse do imóvel ora tratado, pois fora contraída por antigo proprietário que efetivamente usufruiu do serviço prestado, revelando-se indevidas as cobranças realizadas a esse título, de modo que à empresa cabe o dever de indenizar os prejuízos causados ao autor, com a devolução da quantia cobrada para religamento do serviço de água”, pontuou.

 Dicom TJAL