Saiba como transportar animais de estimação de forma correta e segura em veículos

Uso de cintos de segurança específicos e cadeirinhas, em algumas ocasiões, garantem um transporte seguro do pet

Pets devem viajar com segurança. Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT

Os bichinhos de estimação estão cada vez mais presentes no ambiente doméstico e nas viagens em família sua participação é sempre incentivada. Mas se não forem transportados adequadamente podem causar acidentes e infrações ao condutor e a outras pessoas presentes nos veículos. Para garantir o melhor transporte para os animais, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió orienta o modo correto de deslocá-los de forma segura, para garantir uma viagem tranquila para sua família e seu pet.

Deixar o animalzinho em casa quando vai viajar não é mais uma opção para os tutores de pet, mas viajar de forma inadequada pode colocar em risco a viagem de toda a família. Por mais comum que seja, deixar o bichinho com a cabeça na janela quando o veículo está em movimento, a prática é considerada uma contravenção.

José Marcos, autônomo e tutor, relatou seus cuidados em relação a seu bichinho quando vai viajar. “Quando ganhei a cachorrinha, não sabia o modo de transportá-la em segurança, mas pesquisando vi os indicativos necessários para transportá-la e hoje sinto total segurança de levar ela comigo nas viagens. Ela sempre anda com o cinto quando vamos viajar e isso dá total segurança”, concluiu.

Segundo o artigo 235, da legislação de trânsito, transportar animais nas áreas externas do veículo como carroceria, capô, porta-malas, teto e janelas é considerado uma infração grave e resulta em multa de R$195,30, retenção do veículo e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) .

A orientação é que os tutores utilizem cinto de segundanista peitoral ou caixa transportadora específica para o porte do animal, evitando assim que o pet circule pelo veículo em movimento. Deixar o bichinho solto no transporte pode ocasionar distrações ao condutor e é considerado infração leve de acordo com o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB também considera infração média, conduzir o veículo com o animalzinho entre as pernas ou braços. Essa prática, além dos riscos que podem ser causados ao animal e ao trânsito, pode gerar multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

“Além dessas dicas é importante frisar que é necessário acostumar o pet ao uso destes acessórios, afinal em viagens longas pode gerar maior desconforto e dificultar a viagem. Para animais de porte menor tem a opção do assento cadeirinha, que deixa os animais mais confortáveis, principalmente nessas viagens longas”, complementou a coordenadora de educação do DMTT, Inês Pessoa.

Secom Maceió