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Medida foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados

que extingue o Fundo de Reservas Monetárias (FRM), administrado pelo Banco Central (BC). Os senadores aprovaram a transferência dos recursos para o combate ao novo coronavírus (covid-19). O valor estimado do FRM é de R$ 8,6 bilhões. Essas cifras deverão ser usadas por estados e municípios para a aquisição de materiais de prevenção à propagação dos casos.

A matéria foi aprovada ontem (12) pela Câmara dos Deputados. “Entendemos por bem que as disponibilidades do FRM, porventura ainda existentes, sejam destinadas integralmente à aquisição de materiais de prevenção à propagação do coronavírus (covid-19)”, disse o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), no relatório da MP.

“A conveniência política de tal medida é-nos muito clara, devendo o Parlamento assumir a responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias para mitigar os efeitos da pandemia e, igualmente, fontes de recursos para apoiá-las”, acrescentou o senador, que também é líder do governo no Congresso.

O texto encaminhado pelo Executivo determinava que os valores do fundo deveriam ser usados para o pagamento da dívida pública federal, para ajudar no cumprimento da Regra de Ouro em 2020. Os deputados aprovaram mudanças na destinação do fundo, considerando o surto da covid-19.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu realizar uma sessão extraordinária para apreciar a MP, uma vez que ela precisaria ser votada até a próxima segunda-feira (18), senão perderia a validade.
Fundo de Reservas Monetárias

A lei que criou o FRM determinava que a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) fosse destinada à formação de reservas monetárias, a serem aplicadas, pelo Banco Central, em ações de intervenção nos mercados de câmbio e de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a instituições financeiras.

A extinção do fundo atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para respeitar o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu o uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras.

Edição: Fernando Fraga