Decisão foi unânime em indeferir o pedido de ressarcimento por lucros cessantes formulados pela empresa Veleiro
O Plenário do Tribunal de Contas referendou nesta terça-feira, dia 28/01/2020, a Decisão Simples de nº 002/2020 do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, na qual foi determinado que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da sociedade empresária Auto Viação Veleiro LTDA, nos moldes dos parágrafos 3º e 5º, do art. 9º, da Lei Federal n. 12.587/2012, no montante R$ 418.788,69 (quatrocentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
O acórdão determinou também a realização de auditoria nas linhas da concessionária Auto Viação Veleiro, bem como a recepção do pedido de providências como representação.
Vencidos os Conselheiros Anselmo Roberto Brito e Rosa Maria de Albuquerque quanto a questão do subsídio, o Plenário foi unânime em indeferir o pedido de ressarcimento por lucros cessantes formulados pela empresa concessionária em razão da retenção de 19 veículos ocorrida no final de 2019.
Ascom TCE
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