4ª Câmara Cível garante redução de carga horária para mãe de jovem com TDAH

4ª Câmara Cível garante redução de carga horária para mãe de jovem com TDAH

Decisão concede regime especial de trabalho à enfermeira no Hospital Geral do Estado (HGE)

Em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (16), os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiram, à unanimidade, pela redução da carga horária de uma servidora que é mãe de um jovem com Transtorno de Hiperatividade e Déficit de Atenção e Episódio Depressivo Moderado.

A decisão, de relatoria do desembargador Fábio Ferrario, manteve a sentença de primeiro grau para conceder regime especial de trabalho à servidora, que é enfermeira no Hospital Geral do Estado (HGE), reduzindo a sua carga horária de 30h para 20h semanais, até que o seu filho complete 19 anos, deixe de manifestar os sintomas ou apresente melhora clara do quadro.

Em seu voto, o desembargador relator destaca que “retardar ou negar o direito à servidora em questão, não permitindo um convívio mais próximo e intenso com seu filho, seria como negar o convívio do menor com seus familiares, negar o aprendizado e o desenvolvimento familiar conjunto, necessariamente exigido para uma melhor convivência com a criança e suas essenciais e especiais necessidades”.

Fábio Ferrario citou dispositivos legais que preservam os direitos das crianças, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dos deficientes, como o Decreto n° 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Rocha Filho e Ivan Brito, que destacaram a importância desse julgamento e de um olhar atento às causas que envolvem bens jurídicos da mais alta proteção.

Matéria referente ao processo nº 0732530-55.2018.8.02.0001

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL