ALE aprova projeto que obriga envio de informação ao MP do registro de nascimento realizado por menores de 14 anos

O PL nº 486/2021 é de autoria da deputada Jó Pereira (MDB)

Com 18 deputados presentes na sessão desta quinta-feira, 29, o plenário da Casa discutiu e votou 19 matérias, dentre elas, o projeto de lei ordinária nº 486/2021, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil, hospitais e maternidades ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 anos. A proposição, aprovada por unanimidade, foi votada em segundo e último turno.

Essa comunicação, segundo o projeto, deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, com envio de cópia da certidão da nascimento pelos cartórios civis e da certidão de nascido vivo, quando se tratar de hospitais e maternidades. Os envios dessas certidões se darão por e-mail, para o endereço oficial do Ministério Público. A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral de Justiça, da Secretaria Estadual de Assistência Social e da Secretaria Estadual de Saúde.

“Qualquer iniciativa do Estado que vise prevenir a ação de criminosos é de extrema importância. Assim, fica claro a relevância da presente lei, visando proteger as pessoas vulneráveis e buscando monitorar e punir, quando necessário, criminosos que cometam delitos. Vale frisar ainda que os envolvidos não terão custos adicionais, pois poderão encaminhar tais informações pela internet, via e-mail, não onerando nem o Estado e nem os cartórios”, destacou Jó Pereira.

Por Comunicação/ALE