Cartilha orienta retomada de atividades econômicas em Maceió

Atividades, prevenção e regras para os estabelecimentos e recomendações são os focos principais abordados na cartilha

A Prefeitura de Maceió, por meio do Gabinete de Governança (GGOV), lançou uma cartilha com orientações para a retomada de atividades econômicas no município, enquanto durar as medidas de combate e prevenção ao coronavírus.

O objetivo da cartilha é reunir informações do Decreto Municipal com o Decreto Estadual, deixando esclarecido para os estabelecimentos/clientes as regras e recomendações gerais que precisam ser cumpridas. Estão incluídos na cartilha: atividades que estão autorizadas, além da prevenção contra a covid-19 e determinações para os estabelecimentos que estão em funcionamento. Fiscais irão visitá-los para garantir que as recomendações e regras estão sendo respeitadas.

Atividades autorizadas a funcionar

De acordo com o Decreto Estadual Nº 69.700, de 22 de abril, órgãos de imprensa, meios de comunicação e serviços de telecomunicação em geral, serviços de call center, serviços médicos, estabelecimentos de saúde (emergência ou atendimento com hora marcada) e farmácias, supermercados, padarias, lojas de conveniências, açougues e similares, estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, restaurantes, lanchonetes e similares no interior de hotéis e similares (exclusivo para hóspedes), hospitais, clínicas de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas, restaurantes, lanchonetes e similares (na modalidade “Pegue e Leve”), óticas, Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais, estabelecimentos bancários e lotéricas, lojas de material de construção e prevenção de incêndio, lavanderias e lojas de produtos de limpeza, lojas de tecidos e aviamentos, papelarias, bancas de revistas e livraria, estabelecimentos de profissionais liberais (com hora marcada), indústrias, postos de combustíveis, concessionárias e revendedoras de carros e motos, oficinas mecânicas, autopeças e lava a jatos (com hora marcada), funerárias; segurança privada, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, podem funcionar seguindo as recomendações e regras.

Prevenção

O uso da máscara é indispensável neste momento. Tornou-se obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca no transporte público coletivo, nos terminais e pontos de ônibus, bem como em todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e nas indústrias. Os estabelecimentos devem fornecer máscaras de proteção aos funcionários. As pessoas que se dirigirem aos locais referidos, também deverão utilizar as suas próprias máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Além disso, ficam proibidas a entrada e permanência de qualquer indivíduo que não esteja utilizando máscara sobre o nariz e a boca dentro destes estabelecimentos.

Regras para os estabelecimentos em funcionamento

É obrigatório assegurar o distanciamento social para evitar aglomeração, devendo o estabelecimento: manter o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre as pessoas, controlar o acesso a 1 pessoa por família em estabelecimentos bancários, lotéricas, mercados, supermercados, farmácias e similares, manter a distância mínima de 2,0m entre as estações de trabalho e limitar o número de clientes ou usuários a 1 pessoa a cada 5m² do estabelecimento.

Orientar os clientes para usar a máscara e respeitar o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre as pessoas nas filas, balcões e caixas de atendimento, instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público, manter a higienização dos ambientes e dos equipamentos de contato, intensificando as ações de limpeza e desinfecção, em atenção às normas específicas de combate ao coronavírus (COVID-19), garantir a disponibilização de álcool gel 70% em locais fixos de fácil visualização e acesso, principalmente nas entradas, disponibilizar lavatório, para clientes e funcionários, com sabonete líquido e papel toalha para lavagem das mãos, garantida a acessibilidade, ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, afastar, mantendo os salários, os funcionários pertencentes ao grupo de risco e comunicar aos órgãos responsáveis; cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a OMS, também são regras que devem ser respeitadas.

Recomendações gerais

Os estabelecimentos devem adotar sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas, definir rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou de funcionário, permitir apenas um pessoa por vez em elevadores de prédios e estabelecimentos comerciais, desde que não sejam membros da mesma residência.

Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, farmácias, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos similares, também deverão: limitar entrada de uma pessoa por entidade familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Permitir a entrada de um acompanhante somente quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, reduzir o número das vagas do estacionamento, a fim de evitar aglomeração.

Fiscalização

O não cumprimento das medidas preventivas de segurança e higienização determinadas será caracterizado como infração à legislação e sujeitará ao infrator a sanções cabíveis. Qualquer cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as medidas preventivas de proteção e higienização.

A cartilha já está disponível e os interessados podem fazer o download aqui:

Cartilha Orientações para retomada de atividades econômicas no município de Maceió

Ascom GGOV