FENABAN assina aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho sobre violência doméstica e familiar

Bancos irão oferecer um canal de apoio para tratar questões relacionadas à violência contra a mulher

A FENABAN – Federação Nacional dos Bancos e 236 entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários assinaram nesta quarta-feira (11) um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho sobre Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, o que impactará cerca de 220 mil funcionárias do setor, que trabalham em aproximadamente 3,3 mil municípios do país. Atualmente, as mulheres representam 49% dos cerca de 450 mil empregados do segmento bancário brasileiro.

A assinatura ocorreu durante um evento em São Paulo, que contou com a presença das principais lideranças sindicais ligadas ao Comando Nacional dos Bancários/Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e representantes dos bancos. A Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva começa a vigorar hoje.

“O setor bancário assume, de forma pioneira, um compromisso público com a prevenção à violência contra as mulheres bancárias, que precisem de auxílio para superar situações de conflitos doméstico e familiar”, afirma Murilo Portugal, presidente da FENABAN. “É uma causa que deve ser de toda a sociedade, e o setor bancário está dando sua contribuição para ajudar a romper o ciclo deste tipo de violência.”

De acordo com Portugal, a criação de uma norma coletiva sobre este tema se deveu à preocupação com os elevados números de casos de violência contra a mulher em todo o país, por meio de agressão física, sexual, moral, patrimonial, psicológica e até mesmo virtual. Segundo o Atlas da Violência 2019, feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e Fórum Nacional de Segurança Pública, 13 mulheres são assassinadas por dia, no Brasil, uma média de 2 por hora.

“Muitas bancárias vítimas de violência doméstica procuram orientação dos sindicatos. A assinatura deste acordo é um grande avanço, mostra que estamos atentos a essa questão e vai possibilitar o atendimento destas demandas, que hoje não são atendidas”, disse a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

O documento assinado hoje pela FENABAN e as entidades profissionais prevê diversas ações por parte das instituições financeiras para combater a violência contra a mulher bancária, entre elas o envio de um comunicado interno para lideranças e demais funcionários dos bancos com o objetivo de informar sobre os tipos de violência doméstica. As instituições também irão esclarecer seus funcionários sobre o conteúdo do aditivo assinado hoje, além de informar as condutas que poderão ser adotadas em casos de situações que envolvem denúncias.

O comunicado informa o canal de apoio à empregada para relatar seu caso ao banco. A instituição financeira dará orientação sobre quais órgãos públicos e entidades privadas poderão ser procurados pela mulher vítima de violência doméstica.

A funcionária poderá solicitar realocação para outra dependência, com a garantia do sigilo de informações sobre a transferência, caso a mudança seja aceita pelo banco, e ainda, a critério de cada instituição, terá uma linha especial de crédito/financiamento. O documento também prevê a possibilidade de alternância de horários de entrada e saída do expediente da bancária, para que o agressor não tenha conhecimento sobre a rotina da funcionária ameacada.

O acompanhamento da aplicação do aditivo será feito na Comissão Bipartite de Diversidade, constituída em 2001, com a finalidade de desenvolver propostas de orientação a funcionários, gestores e empregadores para prevenir eventuais situações que possam ser compreendidas como atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral. A comissão realiza reuniões para o acompanhamento do Programa de Valorização da Diversidade no setor bancário, que promove orientação aos bancos na implementação de suas ações.

Mesmo antes da celebração desta nova convenção coletiva, eventuais situações de conflito que pudessem ocorrer no ambiente de trabalho já poderiam ser levadas ao conhecimento do banco, pela funcionária, por meio de um instrumento previsto na Convenção Coletiva da categoria desde 2010, que prevê um canal específico para encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de esclarecimentos.

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

Ao longo de 30 anos, a Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários transformou-se em importante instrumento de diálogo entre trabalhadores e empregadores do setor bancário, contemplando relevantes espaços de debates e construção de normas para a autorregulação das relações de trabalho do setor bancário brasileiro.

Há décadas, as negociações coletivas do setor bancário têm dado atenção à mulher bancária. Desde 1981 (39 anos),os bancos concedem o auxílio creche. Atualmente, reembolsam seus funcionários com o valor mensal de R$ 468,42 de auxílio creche/auxílio babá para cada filho até a idade de 71 meses, e dão o mesmo valor para empregados que tenham filhos com deficiência que exijam cuidados permamentes, sem limite de idade. Desde 2009, a licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias.

Ascom FEBRABAN