Justiça bloqueia R$ 100 milhões das contas da Braskem

R$ 29 milhões serão destinados para eventual ressarcimento de despesas com aluguel, em caso de evacuação dos imóveis localizados nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro

O juiz Pedro Ivens Simões de França, titular da 2ª Vara Cível da Capital, determinou a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem até o montante de R$ 100 milhões. Do total, R$ 29 milhões serão destinados para eventual ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis, localizados nas áreas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação.

“Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas”, destacou o magistrado.

Os outros R$ 71 milhões serão para o atendimento de demandas emergenciais, tais como obras de engenharia, prestação de serviços médico-hospitalares, aquisição de insumos, dentre outros. O valor total ficará à disposição da Justiça, em conta judicial remunerada até nova decisão.

“Fazendo-se ainda um juízo de ponderação, a medida que ora se concede não trará demasiado prejuízo à ré, sendo certo que a Braskem não se restringe à unidade estabelecida no Estado de Alagoas. Ela é uma empresa multinacional e encontra-se em constante expansão, inclusive com operação em diversos países”, frisou o juiz.

Pedro Ivens também esclareceu que caso a Braskem seja vendida, isso não dificultará sua eventual responsabilização e reparação dos danos causados, já que quem a adquirir carregará consigo tal encargo.

“Não vejo como acolher o pedido de indisponibilidade das ações negociáveis da ré, pois tal decisão afeta a esfera jurídica dos investidores espalhados pelo mundo afora, que sequer integram a relação jurídica processual, sendo certo ainda o colapso gerado no mercado de ações em vários países, inclusive no Brasil, que a medida ocasionaria. Para além disso, o pedido é demasiadamente genérico e não encontra respaldo jurídico”, explicou.

Na decisão, o magistrado destaca que a documentação apresentada nos autos indica, ao menos em uma análise superficial, que a atividade de exploração do sal-gema operada pela empresa é um provável fato gerador ou colaborador dos danos vivenciados no bairro do Pinheiro e adjacências. Pedro Ivens também esclarece que para ensejar indenização, não precisa ser praticado um ato ilícito, basta apenas que cause algum dano.

A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual, que apresentaram oito indícios, dentre eles estudos preliminares, de que a Braskem seria a responsável pelo fenômeno que vem afetando os bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, devido às atividades de mineração nos locais.

Dicom TJAL