Lei municipal prevê cota de 10% e moradores comemoram realização do sonho de ter uma casa própria
O município de Maceió tem superado a própria meta e garantido mais dignidade às pessoas com deficiência. O percentual de unidades habitacionais entregues pela gestão do prefeito JHC e que foram destinadas a este público chega a 12%, bem acima do que preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que é 3%, e dos 10% previstos na Lei Municipal 5.168/2001.
As duas regras estabelecem que as pessoas com deficiência têm prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais públicos ou subsidiados. Até agora, as unidades concluídas e as que estão sendo construídas fazem parte do Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal, com a contrapartida da prefeitura.
Para o prefeito JHC, Maceió está se tornando uma cidade mais inclusiva, permitindo que esta população tenha acesso a direitos e garantias estabelecidas em lei.
“Um dado bastante importante é que 12% dessas unidades estão indo para pessoas com deficiência, e Maceió se torna cada vez mais inclusiva. O que preconiza a legislação federal é de 3% e nós estamos indo além, fazendo a inclusão das pessoas com deficiência e idosos”, argumenta o prefeito de Maceió.
Dados da Secretaria-Adjunta de Habitação de Maceió apontam que 172 pessoas com deficiência foram contempladas com um imóvel nos residenciais entregues pelo município, a maioria no Oiticica 1 (foram 86 moradores com este perfil), representando 15,8% do total. Os demais ganharam a casa Oiticica 2 (47 pessoas) e 39 no Alamedas Pontal, alcançando uma média de 12%.
Secom Maceió
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