PL proíbe abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos

Infratores serão multados em R$ 1000,00 e, no caso de reincidência, valor dobra

Um projeto de lei de autoria do vereador Antônio Holanda (MDB) foi aprovado, em segunda discussão em sessão ordinária na última terça-feira (3), na Câmara Municipal de Maceió. O PL prevê a proibição do abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas populares. A iniciativa agora segue para sanção ou veto do prefeito de Maceió, que tem 15 dias para se posicionar sobre o tema.

“O abandono de animais é um problema antigo em nossa capital e há estimativa, feita pelas autoridades, de 200 mil gatos e cachorros perambulem pelas ruas de Maceió, procriando de maneira descontrolada. A Lei Federal 9605, de 12 de fevereiro de 1998, prevê maus tratos como crime. O meu projeto de lei visa caracterizar o crime, no âmbito do Município de Maceió, como infração administrativa”, declarou Antônio Holanda.

Em seu artigo 2º, a nova lei prevê a aplicação de multa de R$ 1000,00 para os infratores. Já em caso de reincidência, o valor dobra, além e encaminhamento do caso para a Procuradoria Geral do Município para a abertura de processo criminal.

Além do PL do vereador do MDB, a Casa também aprovou outras iniciativas parlamentares como do Beto da Farmácia (PROS) que pede a implantação de duas faixas de pedestre na Avenida Fernandes Lima, nas imediações da sede Unimed, no Farol, e a concessão de Título de Cidadão Honorário ao padre Marivaldo da Conceição.

Ascom Câmara Municipal