Plano de saúde Cassi deve indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia

Autor da ação se internou em outubro de 2016, e procedimentos só ocorreram um mês depois, por decisão da Justiça

A 4ª Vara Cível de Maceió condenou o plano de saúde Cassi a indenizar paciente por demora na autorização de cirurgia. O valor fixado pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi de R$ 5 mil. A decisão foi proferida no último dia 25.

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com neoplasia da glândula salivar, em maio de 2016. Em setembro daquele ano, ele se submeteu a duas cirurgias, que tiveram complicações.

O médico, então, solicitou que o paciente realizasse cirurgia de reconstrução craniofacial, reconstrução de mandíbula com enxerto ou prótese prototipada e fístula orofacial. O autor da ação se internou em outubro de 2016 e disse que não obteve do plano de saúde nenhuma posição quanto à autorização dos procedimentos.

Ele ingressou com ação na Justiça e obteve liminar favorável. O plano de saúde acabou realizando o procedimento cirúrgico, em novembro daquele ano. O autor também pleiteou indenização contra a Cassi.

Em contestação, a empresa alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Pediu ainda a improcedência da ação e a impossibilidade de haver condenação por danos morais.

De acordo com o juiz José Cícero Alves da Silva, a relação estabelecida entre a parte demandante e a operadora de plano de saúde é uma relação de consumo, regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação”, afirmou.

O magistrado disse ainda que o paciente se viu diante de situação de risco com a possibilidade de não realização dos procedimentos.

Dicom TJAL