Prefeito Rui Palmeira suspende comércio na orla e atendimento ao público

A exceção é para estabelecimentos ligados ao abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro, balanças de pescados e similares

O Decreto 8.851, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (20), traz novas medidas anunciadas pelo prefeito Rui Palmeira de prevenção contra o novo coronavírus. A partir deste sábado (21), estão suspensas, por 15 dias prorrogáveis, toda atividade comercial nas orlas marítima e lagunar da cidade, incluindo os ambulantes. A exceção é para estabelecimentos ligados ao abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro, balanças de pescados e similares.

Também a partir de amanhã, as praias, lagoas e rios apenas podem ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas. Os praticantes devem respeitar a distância mínima de um metro entre pessoas. A medida também vale por 15 dias prorrogáveis.

Com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações, os agentes dos órgãos municipais atuarão na fiscalização das medidas em conjunto com a Segurança Pública do Estado.

Órgãos públicos

O Decreto determina ainda a suspensão, a partir da próxima segunda-feira (23), do atendimento presencial ao público em todos os órgãos municipais por sete dias prorrogáveis.

Durante este período, as demandas serão atendidas pelos canais de comunicação de cada secretaria. Mais informações podem ser encontradas no http://www.maceio.al.gov.br/coronavirus/.

Informações e orientações sobre o Coronavírus

Prefeitura estabelece medidas de prevenção contra coronavírus

 

Por Secom Maceió