Prefeitura de Maceió: Taxa de Licença de Funcionamento já está disponível

A TLF é uma cobrança anual, e dividida em duas parcelas, a primeira, com vencimento de 31 de março, e a segunda, com vencimento em 31 de agosto.

A Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) 2020, que permite o alvará de funcionamento, já está disponível no site www.maceio.al.gov.br ou  www.portal.maceio.al.gov.br. Todo cidadão que tem uma empresa ou quer abrir um negócio em Maceió precisa saber sobre a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF). A taxa é devida pela atividade de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano e segurança e ordem pública.

A TLF é uma cobrança anual, e dividida em duas parcelas, a primeira, com vencimento de 31 de março, e a segunda, com vencimento em 31 de agosto.

A taxa é um tributo que não possui valor fixo porque muda de acordo com a atividade econômica exercida, cujo valor é determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A tabela com os valores das taxas para cada atividade está disponível no site do IBGE e pode ser acessada pelo endereço: http://www.cnae.ibge.gov.br/?view=atividades .

O coordenador-geral de Receita da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Fábio Soares, explica que as regras de 2019 continuam valendo para o ano de 2020, seguindo o Codigo Tributário Municipal.

“Pessoas físicas, embora necessitem de alvará para exercer suas atividades, estão isentas do pagamento da taxa.  Já as empresas que não estiverem com os tributes em dia podem sofrer sanções como a suspensão ou cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento de retirada de certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal”, disse.

Ele também ressalta que cabe ao empresário, durante o registro da CNPJ, selecionar os tipos de atividades que sua empresa atuará. ‘’É ele quem define em qual CNAE ele irá atuar e é com base nessa informação que o valor da taxa de localização será gerado. Caso o empreendimento atenda a mais de uma atividade, será considerada para o pagamento apenas aquela que possua o maior valor’’, explicou Fábio.

Há casos que pode haver redução ou isenção da TLF. São eles:

– Nos casos em que há mais de uma atividade econômica enquadrável nos anexos II e IV do Código Tributário, o cálculo que trata a taxa será considerado maior valor aplicável;

– Os contribuintes que comprovem ter auferido receita de até R$36 mil ao ano no exercício anterior terão redução de 50% no valor da taxa devida;

– No caso de MEI, por dois anos contados de sua primeira adesão ao regime tributário terão isenção da taxa;

– Entidades de assistência filantrópica, beneficente e de assistência social, desde que legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública pelas leis municipais;

– As pessoas com deficiência pelo exercício de pequeno comércio, arte ou ofício;

– Os entes da União, Estados e Municípios, no que se refere à administração direta e suas respectivas autarquias;

– A pessoa física, conforme disposto no art. 10 da lei 6829/18;

– O condomínio ainda que não composto apenas por unidades residenciais, exceto condomínios administradores de shopping centers;

– As associações desportivas e associações comunitárias, legalmente, constituídas;

– Os museus.

Mais informações pelo e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br.

Ascom Semec