Prefeitura e Ritz Suítes firmam parceria para gestão de resíduos

O empreendimento contratará uma empresa ambientalmente licenciada para a coleta e destinação final dos materiais e ficará isenta da “taxa de lixo”,

Maceió conta com coleta domiciliar regular e com 100% de abrangência. Entretanto, algumas situações exigem uma atenção maior do poder público. Exemplo disso são os empreendimentos de natureza mista (residencial e hotelaria). Nesse sentido, a Prefeitura de Maceió, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Secretaria Municipal de Economia (Semec) e a Superintendência de Limpeza Urbana (Slum), firmou uma parceria com o Ritz Suítes, localizado na Jatiúca.

O acordo se deu sobre a coleta de resíduos sólidos do condomínio e a sua consequente cobrança. Assim, o empreendimento contratará uma empresa ambientalmente licenciada para a coleta e destinação final dos materiais. Em contrapartida, a Slum deixará de coletar os resíduos no local e a Prefeitura deixará de exigir a “taxa de lixo”, um tributo que era cobrado das unidades imobiliárias junto ao carnê do IPTU.

Bruno Kiefer, procurador de Maceió, comenta a situação desses empreendimentos. “A nossa Procuradoria da Fazenda Municipal, a Slum e a própria Semec constantemente recebem diversas consultas sobre esse tipo de situação. Certamente esse acordo será um marco no trato do tema dentro do município, gerando mais tranquilidade junto aos empreendimentos instalados ou que pretendem se instalar em Maceió e, consequentemente, àqueles que pensam em investir num apart-hotel na cidade”.

O procurador Luiz Paulo Reis, da Procuradoria da Fazenda Municipal, aproveitou para ressaltar o trabalho integrado entre os órgãos municipais envolvidos: “Foram diversas e longas reuniões para fechar esse acordo, pois tínhamos consciência de que poderia servir de paradigma para os demais casos. O resultado foi extremamente positivo para todas as partes, trazendo benefícios ao município e, consequentemente, à população maceioense, colocando em prática as novas diretrizes de promoção da conciliação, boa-fé, razoabilidade e eficiência previstas no novo Código de Processo Civil.”

Secom Maceió