Sefaz dispensa autenticação de livros para contribuintes que aderirem à Escrituração Fiscal

Prazo para a entrega dos arquivos será até o dia 31 de dezembro de 2023

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27), a Instrução Normativa (IN) N°33/2023, que trata da dispensa de obrigações acessórias específicas. Com a alteração da antiga IN Nº8/2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) não serão mais obrigados a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal. 

Esses livros devem ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contêm registros de fatos geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023. Vale ressaltar que a alteração entra em vigor a partir da data de publicação no DOE, da nova IN.

Agência Alagoas