TJ de Alagoas institui Ouvidoria Estadual da Mulher

Órgão deverá funcionar na Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) instituiu a Ouvidoria Estadual da Mulher na última terça-feira (29). A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (2). A Ouvidoria deverá atuar em conjunto, sempre que possível, com as coordenadorias das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, da Infância e da Juventude (CEIJ) e de Direitos Humanos (CDH).

Será de competência da Ouvidoria receber e encaminhar às autoridades competentes demandas dirigidas ao TJAL, relacionadas a procedimentos judiciais relativos à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher; receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas.

Também deverá propor, com base nas demandas recebidas, a adoção de iniciativas que busquem a igualdade de gênero, a participação feminina e o combate à violência contra a mulher no âmbito do Poder Judiciário; promover a integração entre a Ouvidoria, as unidades do Tribunal, do Ministério Público e as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate da violência contra a mulher.

A Ouvidoria da Mulher também informará à vítima os direitos a ela conferidos pela legislação. Propor parcerias com instituições públicas ou privadas e iniciativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal para o enfrentamento à violência contra as mulheres, a igualdade de gênero e a participação feminina também será atribuição do novo órgão.

O acesso à Ouvidoria Estadual da Mulher poderá ser realizado pessoalmente, na sede da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, por correspondência física ou eletrônica, por ligação telefônica, por meio de formulário eletrônico, balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico que vier a ser disponibilizado pelo TJAL.

No órgão, a população não poderá realizar consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria-Geral de Justiça, tampouco noticiar fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144 da Constituição Federal.

Reclamações, críticas ou denúncias anônimas só serão admitidas quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.

Com Dicom TJAL