TJAL renova parceria que permite cumprimento de penas alternativas no Detran

TJAL renova parceria que permite cumprimento de penas alternativas no Detran

Decisões do Juizado do Trânsito e a 13ª Vara Criminal podem encaminhar pessoas para serviços no Departamento de Trânsito

O Judiciário de Alagoas e a Secretaria de Ressocialização (Seris) renovaram o termo de cooperação que possibilita a pessoas envolvidas em processos criminais prestar serviços ao Departamento de Trânsito (Detran/AL) como forma de cumprimento de pena restritiva de direito, transação penal ou suspensão condicional do processo. A assinatura ocorreu nesta quinta-feira (9).

Trata-se de casos processados pelo Juizado do Trânsito e a 13ª Vara Criminal (Trânsito e Auditoria Militar). O acordo, assinado também pelo Ministério Público de Alagoas, prevê que o serviço deve ser acompanhado por um servidor, e relatórios diários devem ser emitidos.

“A sociedade é quem ganha com esse somatório de esforços”, afirma o presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho. “O mais importante é que essas pessoas estejam trabalhando, tendo oportunidades, para que elas possam melhorar, e a gente tenha uma sociedade melhor, uma convivência social em melhores condições”.

O secretário Diogo Teixeira, da Seris, frisou que a parceria potencializa a ressocialização. “É um grande prazer tá aqui novamente no Tribunal de Justiça formalizando um novo termo de acordo de cooperação. A Seris participa da parceria no gerenciamento, por meio da Central de Alternativas Penais (Ceapa), direcionando os apenados”, explicou.

A juíza Luciana Mello Sampaio, titular do 12º Juizado do Trânsito, afirma que a parceria contribui para aperfeiçoar os trabalhos da unidade.

“O potencial infrator tem direito, se tiver a vida pregressa incólume, a fazer uma transação penal com o Ministério Público, e nessa transação penal será aplicada uma pena alternativa. Esse convênio otimiza a nossa dinâmica lá no Juizado, exatamente porque abre as portas para que o Detran seja um local de acesso a este apenado”, explica Luciana.

A magistrada ressalta que as penas alternativas são aplicadas a pessoas que não foram condenadas anteriormente por outros crimes. No caso das transações penais, o réu permanece sem registro de antecedentes criminais, porém não terá direito a outra transação no futuro, caso seja processado novamente.

O 12º Juizado recebe casos de crimes de menor potencial ofensivo, como dirigir sem habilitação, lesões corporais sem circunstâncias agravantes, e se evadir do local do fato para fugir a eventual responsabilização. São casos com pena máxima de 2 anos. Os casos mais graves são recebidos pela 13ª Vara Criminal. 

Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL –